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Usucapião extrajudicial, quem pode requerer?
A usucapião extrajudicial pode requerer tanto as pessoas naturais, como as pessoas jurídicas. Existe uma observação importante que é: o espólio não pode postular o reconhecimento extrajudicial da usucapião.
Já em relação ao falecido, ou seja, o possuidor, seus herdeiros o sucedem na posse, cabendo a eles alegar a “sucessio possessionis”, ou seja, a aquisição da posse pelo direito hereditário.
Nesse sentido, a lei diz que o pedido de reconhecimento da usucapião pode ser feito pelo “interessado”. Entretanto, nem sempre o interessado será o possuidor atual, porque a aquisição pode ter ocorrido anteriormente, quando do preenchimento dos requisitos legais, a despeito de, na atualidade do requerimento, o interessado não ter a posse do imóvel.
📲Para mais informações entre em contato conosco pelo WhatsApp (33) 3271-2282 ou pelo telefone (33) 3203-8150.
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