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- Bem-vindo ao 1° Ofício de Registro de Imóveis de Governador Valadares
- (33) 3203-8150
- (33) 3271-2282
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Práticas de ato no cartório, quem pode requerer?
a) Certidões e buscas: Qualquer pessoa pode solicitar informações sobre pessoas e imóveis constantes em nossos arquivos, e também a emissão de certidões (Lei n. 6.015/73, arts. 16 e 17). Uma das finalidades do cartório de Registro de Imóveis é justamente tornar públicas todas as informações trazidas aos seus arquivos.
b) Registros e averbações: Quando o documento for um contrato ou uma escritura pública com negócios imobiliários, qualquer pessoa pode apresentar o documento para protocolo. Mas caso se trate de um requerimento de prática de algum outro ato (ex: averbação de construção, de casamento, divórcio, números de documentos, cancelamentos), apenas o proprietário, o comprador, ou alguém que tenha um direito sobre o imóvel (ex: promessa de compra e venda, servidão, usufruto), é que poderá , conforme o caso, requerer uma averbação ou registro.
Essa pessoa pode outorgar procuração para que outrem solicite o registro ou averbação. A procuração pode ser particular, desde que haja o reconhecimento de firma de outorgante (quem outorga a procuração).
Todas as cópias de documentos que instruem o pedido de protocolo devem ser autenticadas.
📲Para mais informações entre em contato conosco pelo WhatsApp (33) 3271-2282 ou pelo telefone (33) 3203-8150.
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